“Todos são iguais perante a lei”

Charles-Louis de Secondat

Duarte & Oliveira
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Tributário · 20 de jun de 2026

Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa com o IBS e a CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 deram início à maior reforma do sistema tributário brasileiro em décadas. Cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — serão gradualmente substituídos pelo IBS e pela CBS, num período de transição que se estende até 2033.

Para as empresas, isso significa rever precificação, contratos, créditos e a própria estrutura de operações. Decisões tomadas agora, ainda na transição, afetam diretamente a carga tributária dos próximos anos.

O acompanhamento jurídico nesse período permite antecipar impactos, organizar a documentação e reduzir riscos de autuação. Cada empresa exige uma análise específica do seu enquadramento e do seu setor.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.