A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 deram início à maior reforma do sistema tributário brasileiro em décadas. Cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — serão gradualmente substituídos pelo IBS e pela CBS, num período de transição que se estende até 2033.
Para as empresas, isso significa rever precificação, contratos, créditos e a própria estrutura de operações. Decisões tomadas agora, ainda na transição, afetam diretamente a carga tributária dos próximos anos.
O acompanhamento jurídico nesse período permite antecipar impactos, organizar a documentação e reduzir riscos de autuação. Cada empresa exige uma análise específica do seu enquadramento e do seu setor.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.
